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SUSEP e a Lei Complementar Nº 213/2025: Carlos Queiroz detalha o futuro do mutualismo no Brasil

No último dia 10 de abril, aconteceu em Belo Horizonte/MG, na sede da FAN (Força Associativa Nacional), um evento histórico organizado pela CN Mútuas (Confederação Nacional das Mútuas do Brasil). 

Este encontro marcou a agenda oficial da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para discutir diretamente com o mercado mutualista as implicações da recente Lei Complementar nº 213/2025.

Entre os convidados, estiveram presentes Carlos Queiroz, Diretor de Regulação da SUSEP, e o Deputado Federal Reginaldo Lopes, relator da LC 213, que esclareceram questões fundamentais para o futuro do mutualismo no país, respondendo a rodadas de perguntas feitas por membros das federações filiadas à CN Mútuas, e advogados que atuam no setor. Confira abaixo os principais momentos dessa entrevista exclusiva.

 

BLOCO 1: abertura, contexto histórico e regulatório

 

» Gustavo Rocha: A SUSEP já reconhece formalmente as associações como um canal legítimo de distribuição de proteção veicular? Como está sendo visto esse processo internamente pela SUSEP?

Carlos Queiroz: Respondendo objetivamente: sim, a SUSEP reconhece formalmente que as associações têm um papel fundamental na proteção da frota nacional. Estamos falando hoje de algo em torno de 35% a 40% da frota nacional de veículos, ou seja, milhões de veículos protegidos por associações. Portanto, ignorar ou minimizar esse mercado seria um equívoco regulatório e até mesmo uma irresponsabilidade.

Nosso objetivo agora é estruturar esse mercado através do Cadastro Nacional, que permitirá identificar claramente o tamanho real e as características específicas desse setor. Com esses dados, poderemos desenvolver uma regulamentação técnica adequada, proporcional, justa e inclusiva, permitindo que associações de diferentes tamanhos possam operar de forma segura e juridicamente sólida.

Destaco ainda que não desejamos replicar no mutualismo a mesma concentração que se verifica no mercado segurador tradicional, onde poucas seguradoras dominam amplamente o mercado. Pelo contrário, queremos garantir que o mercado mutualista seja diversificado, competitivo e saudável. Isso está sendo visto internamente na SUSEP com muita seriedade e atenção, inclusive com a criação de uma estrutura dedicada a esse processo de regulamentação específica.

» Cauby Morais: Muita gente no setor acha que a Lei Complementar 213 foi criada para extinguir o mutualismo, acabar com as associações. Afinal, essa lei protege o mutualismo ou visa acabar com ele? 

Carlos Queiroz: De maneira direta e objetiva, posso afirmar categoricamente que a Lei Complementar 213 não foi criada para extinguir o mutualismo, muito pelo contrário. O que essa lei faz é exatamente reconhecer e formalizar juridicamente a existência das associações e do modelo mutualista no Brasil.

Durante todo o processo de construção da LC 213, tivemos inúmeras audiências, reuniões técnicas, e eu pessoalmente participei de várias delas. Inclusive, o termo ‘proteção patrimonial mutualista’ foi cuidadosamente incorporado em diversos artigos da lei para garantir exatamente essa legitimidade jurídica própria. Assim, ao invés de extinguir, o que a lei propõe é organizar, regulamentar e trazer segurança jurídica para esse modelo, que antes sofria ataques constantes justamente por falta de regulamentação adequada.

Em resumo, o Estado, através dessa lei, reconhece o mutualismo como legítimo, permitindo que ele continue operando e evolua com transparência, segurança e previsibilidade.

» Deputado Federal Reginaldo Lopes: Carlos, durante sua fala você mencionou várias vezes o conceito de proporcionalidade regulatória. Poderia detalhar um pouco mais como exatamente essa proporcionalidade será aplicada às associações menores no processo infralegal de regulamentação? Como garantir que as pequenas associações não sejam esmagadas por exigências desproporcionais?

Carlos Queiroz: Deputado Reginaldo, essa questão é essencial. A proporcionalidade está expressamente prevista no artigo 35 da LC 213, que determina que tanto a regulamentação quanto a supervisão devem levar em conta o porte e a complexidade das operações das entidades. Isso significa, na prática, que exigências técnicas, financeiras e operacionais serão calibradas de acordo com o tamanho das associações.

Associações menores terão exigências proporcionais ao seu porte. Não faz sentido exigir delas a mesma estrutura, os mesmos controles, ou os mesmos fundos patrimoniais que seriam necessários para grandes administradoras com milhares de associados. Estamos estudando diferentes modelos regulatórios, alguns inclusive permitindo operações com ou sem constituição imediata de fundo mutual.

Além disso, teremos períodos adequados para adaptação às novas regras. Nenhuma associação será surpreendida com exigências inviáveis de cumprir em prazos curtos. O princípio é claro: a regulamentação deve apoiar a operação segura e sustentável das pequenas associações, permitindo sua continuidade e evolução dentro do mercado regulado.

 

BLOCO 2 – segurança jurídica, concorrência e transição

» Dr. Alexandre Portes: Nós que atuamos diretamente na ponta, como advogados das associações, enfrentamos constantemente dúvidas sobre como será a convivência entre o seguro tradicional, as cooperativas e o mutualismo no mercado regulado. Gostaria que você esclarecesse como exatamente a SUSEP enxerga essa concorrência entre os modelos? 

Carlos Queiroz: A SUSEP entende que essa coexistência entre diferentes modelos regulados — seguradoras tradicionais, cooperativas e associações mutualistas — é extremamente positiva para o mercado e, sobretudo, para o consumidor. Afinal, essa diversidade oferece ao consumidor uma possibilidade real de escolha, que hoje é limitada pela concentração excessiva no mercado segurador tradicional.

É fundamental destacar que há diferenças importantes que precisam ser muito claras para o consumidor. Por exemplo, no seguro tradicional, o risco é transferido do segurado para a seguradora. Já no mutualismo, o risco é compartilhado entre os participantes do grupo. Essa diferença precisa ser explicitada claramente nos contratos para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.

» Dr. Alexandre Portes: Também queria entender qual será o papel dos consultores nesse novo ambiente regulado, já que a LC 213 não detalhou claramente a atuação deles.

Carlos Queiroz: A LC 213 realmente não trouxe uma regulamentação específica para essa figura. Contudo, a Resolução CNSP 382 traz princípios éticos importantes que devem ser aplicados a todos que atuam no mercado segurador e agora, também, no mercado de proteção patrimonial mutualista. Esses princípios são transparência, lealdade, boa-fé e obrigação de prestar informações claras ao consumidor. Logo, os consultores, embora não regulados especificamente pela LC 213, terão que observar esses princípios gerais e poderão sim atuar, desde que respeitem essas diretrizes éticas.

» Dr. Renato Assis: O prazo estabelecido pela LC 213 para o cadastramento das entidades junto à SUSEP é de 180 dias, terminando em 16 de julho de 2025. Gostaria que você esclarecesse com total clareza se esse prazo é realmente definitivo ou há possibilidade de prorrogação? O que acontece com as entidades que não conseguirem se cadastrar dentro desse prazo?

Carlos Queiroz: Dr. Renato, é muito importante deixar claro esse ponto. O prazo estabelecido pela LC 213, terminando em 17 de julho de 2025, é absolutamente definitivo. Não existe possibilidade prevista em lei para a prorrogação desse prazo. Portanto, reforço: após essa data, toda entidade que não estiver devidamente cadastrada junto à SUSEP estará operando em situação irregular.

A SUSEP já está preparando toda a estrutura necessária para garantir que esse cadastramento seja feito da forma mais eficiente possível, com sistemas informatizados que facilitarão o processo. Mas é fundamental que todas as associações se organizem e façam esse cadastramento dentro do prazo legal. Após 17 de julho, iniciaremos um processo rigoroso de fiscalização para garantir o cumprimento da lei. Quem não estiver cadastrado até lá não terá amparo legal para continuar operando.

» Dr. Renato Assis: Nesse novo cenário regulado, qual será exatamente o papel da associação? Quais funções serão atribuídas exclusivamente às administradoras e aos grupos de associados, e quais permanecerão com as associações?

Carlos Queiroz: Dr. Renato, excelente pergunta, pois esse esclarecimento é essencial para entender o funcionamento do modelo regulado. A partir do cadastramento, a gestão financeira direta dos recursos das associações será feita obrigatoriamente por administradoras autorizadas pela SUSEP. Isso significa que as associações não irão mais gerir diretamente o dinheiro dos participantes.

O papel das associações, contudo, continua essencial. Caberá às associações formar e organizar os grupos, selecionar a administradora, negociar as condições do contrato com ela, fiscalizar rigorosamente a atuação dessas administradoras e, se necessário, substituí-las caso não cumpram adequadamente suas funções.

Em resumo, as associações passarão a ter um papel de governança estratégica, de representação dos interesses dos seus associados e de fiscalização permanente das administradoras contratadas. Isso garante que os interesses dos participantes sejam protegidos e fortalece ainda mais a transparência e a segurança do sistema mutualista regulado.

Deputado Federal Reginaldo Lopes: Gostaria apenas de acrescentar, como relator da LC 213, que a lei valoriza muito claramente o papel associativo e faz uma distinção nítida entre função associativa e função empresarial, justamente para garantir segurança jurídica. As associações continuarão sendo protagonistas nesse processo regulado, especialmente na fiscalização e no acompanhamento da atuação das administradoras.

 

BLOCO 3 – cobertura de terceiros, passivo judicial e liberdade contratual

» Dr. Gabriel Borges: Um ponto muito relevante para todas as associações é a questão da cobertura de danos materiais a terceiros. A LC 213 permite essa cobertura? Em que extensão? Como isso será tratado no âmbito regulatório infralegal? 

Carlos Queiroz: Dr. Gabriel, essa é uma questão extremamente relevante e foi objeto de discussões aprofundadas durante a elaboração da LC 213. A resposta é clara: sim, a LC 213 permite expressamente a cobertura de danos materiais a terceiros, dentro dos limites e condições que serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O CNSP será responsável por estabelecer claramente os tipos de riscos permitidos, os limites financeiros para indenizações e os critérios técnicos para operação dessa cobertura específica. Essas regras serão objeto de regulamentação infralegal detalhada e também passarão por consulta pública antes de serem finalizadas, permitindo que o setor participe ativamente dessa construção regulatória.

» Dr. Gabriel Borges: Como será resolvido o problema dos passivos judiciais e extrajudiciais já existentes nas associações, após o início do cadastramento e da atuação das administradoras?

Carlos Queiroz: Sobre o passivo judicial e extrajudicial já existente, essa questão é delicada e precisa ser tratada com muita responsabilidade. Entendemos que é necessário um mecanismo claro de transição, em que as associações e as administradoras definam, através de contratos específicos, como esses passivos serão geridos, quem será responsável pela administração desses passivos e como eles serão provisionados. Esse tema também será tratado em regulamentação infralegal detalhada e submetido à consulta pública para que o setor possa contribuir com propostas concretas de solução.

» Dr. Lucas Costa: Carlos, outra dúvida recorrente nas associações é sobre a liberdade contratual. Após o cadastramento, as associações ainda terão liberdade para definir regras específicas, como prazos diferenciados para pagamento de indenizações, critérios próprios para aprovação de sinistros e outras questões operacionais internas? Ou essas regras serão integralmente definidas pela administradora autorizada?

Carlos Queiroz: Posso garantir claramente que haverá, sim, espaço significativo para a liberdade contratual das associações no modelo regulado. A SUSEP entende que o sucesso e a eficiência do mutualismo estão fortemente ligados a essa capacidade das associações de definirem regras que atendam especificamente às necessidades e características locais de seus grupos.

As associações poderão estabelecer prazos próprios para pagamento de indenizações, desde que esses prazos estejam claramente previstos no regulamento do grupo e sejam compatíveis com a lógica operacional do mutualismo, que é baseada no rateio. Por exemplo, prazos como 30, 60 ou até 90 dias são perfeitamente possíveis, desde que informados claramente aos associados e aceitos previamente por eles.

Questões operacionais como critérios de aprovação de sinistros, processos internos de controle e acompanhamento das indenizações também continuarão sendo definidos pelas associações. A administradora autorizada pela SUSEP terá a função de executar operacionalmente essas decisões, garantir transparência e conformidade com as regras acordadas e prestar contas regularmente às associações.

Em resumo, a SUSEP não pretende engessar a operação mutualista com exigências burocráticas que retirem a capacidade de adaptação das associações. Pelo contrário, o objetivo é regulamentar para dar segurança jurídica, mas mantendo a flexibilidade e autonomia das associações em suas operações internas.

» Dr. Lucas Costa: Deputado Reginaldo Lopes, como o Congresso pretende atuar para acompanhar esse processo de regulamentação infralegal pela SUSEP e pelo CNSP? Haverá algum mecanismo específico de fiscalização ou acompanhamento parlamentar?

Deputado Federal Reginaldo Lopes: Dr. Lucas, essa é uma questão importante. Como relator da LC 213, posso afirmar que o Congresso não apenas acompanhará de perto como também participará ativamente desse processo. Já estamos trabalhando internamente para garantir a presença e a voz das associações e do setor mutualista nas discussões realizadas pelo CNSP.

Pretendemos promover audiências públicas regulares para avaliar o andamento da regulamentação infralegal. Se identificarmos situações em que a regulamentação estiver fugindo dos princípios estabelecidos pela LC 213, poderemos agir rapidamente para corrigir o rumo, seja por meio de novos debates parlamentares, proposições legislativas adicionais ou mesmo pela interlocução direta com a SUSEP e o Ministério da Fazenda.

O Congresso está comprometido com a transparência, com o respeito às conquistas históricas das associações e com a garantia de que a regulamentação infralegal reflita fielmente os princípios acordados na LC 213.

 

BLOCO 4 – transportadores e administradoras autorizadas

 

» Luiz Fernando Augusto: Carlos, represento um setor muito específico, que é o setor de transportadores, especialmente os que trabalham com veículos pesados. Nosso segmento tem características muito próprias, distintas das associações convencionais de veículos leves. A SUSEP prevê alguma regulamentação específica ou diferenciada para as associações de transportadores? É possível que o setor atue de maneira autônoma, sem necessariamente precisar de uma administradora externa autorizada?

Carlos Queiroz: A SUSEP reconhece plenamente que o setor de transporte de cargas possui particularidades que precisam ser analisadas cuidadosamente. Nós sabemos que a operação das associações de transportadores difere significativamente da operação convencional das APVs de veículos leves, tanto pelo tipo de risco envolvido quanto pela forma de gestão adotada por essas associações.

Por isso mesmo, a SUSEP iniciou recentemente um diálogo específico com representantes desse setor e está organizando visitas técnicas presenciais a operadores do segmento em Minas Gerais. O objetivo dessas visitas é entender melhor o funcionamento prático dessas associações, a realidade financeira e operacional, bem como os desafios específicos enfrentados por elas.

Com base nesse entendimento mais aprofundado, avaliaremos se a regulamentação infralegal geral será suficiente para contemplar essas particularidades ou se será necessário propor uma regulamentação específica para o setor de transportes. Inclusive, já iniciamos conversas preliminares com parlamentares, como os senadores Paulo Paim e Jaime Bagattoli, para garantir que, caso necessário, possamos realizar ajustes legislativos complementares que contemplem plenamente as necessidades específicas desse setor.

Sobre a possibilidade das associações operarem sem uma administradora externa autorizada, atualmente a LC 213 prevê claramente a separação entre gestão associativa e gestão financeira operacional, que deve ser feita por administradoras autorizadas pela SUSEP. Contudo, diante das especificidades mencionadas, o segmento de transportadores poderá discutir, durante as consultas públicas, alternativas operacionais adequadas e viáveis. Nosso objetivo é construir soluções regulatórias que sejam seguras e sustentáveis para todos.

» Júlio Ricardo: Carlos, estamos próximos do início do processo de cadastramento e, consequentemente, da autorização das primeiras administradoras pela SUSEP. Minha pergunta é simples: como será exatamente o processo de homologação dessas administradoras? Elas serão autorizadas individualmente à medida que forem protocolando pedidos, ou haverá uma autorização em bloco? Além disso, haverá um período de adaptação para que as associações possam escolher adequadamente suas administradoras sem pressa ou pressão?

Carlos Queiroz: Dr. Júlio, excelente questão, pois precisamos esclarecer bem esse procedimento. Primeiramente, reforço que nenhuma administradora está atualmente autorizada pela SUSEP. A autorização dessas entidades ocorrerá após uma análise técnica rigorosa, que já está sendo preparada internamente. Importante destacar que todas as autorizações serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial da União, especificamente na Seção 1 da SUSEP, garantindo total transparência.

Sobre o método de autorização: nossa intenção é realizar a autorização inicial em blocos, e não individualmente, justamente para evitar desequilíbrios de mercado. Autorizaremos simultaneamente várias administradoras cujas documentações estejam completas e em ordem. Essa prática é adotada por nós em outros segmentos regulados e garante igualdade de condições e competição saudável, sem vantagens indevidas.

Após a autorização das administradoras, haverá um período amplo de adaptação previsto na LC 213, que é de três anos a partir da regulamentação inicial. Durante esse período, as associações já cadastradas terão tempo suficiente para avaliar, negociar e contratar adequadamente suas administradoras, sem pressa ou pressão excessiva. O objetivo é que as associações façam escolhas conscientes, baseadas em critérios claros e transparência contratual.

Inclusive, durante esse período inicial de adaptação, a lei prevê que as associações poderão continuar operando regularmente, mesmo que não tenham contratado ainda uma administradora nos primeiros meses, desde que estejam devidamente cadastradas na SUSEP e cumpram requisitos básicos de governança e transparência.

 

BLOCO 5 – liberdade contratual e delegação de funções

 

» Mariana: Carlos, há uma dúvida recorrente nas associações, especialmente agora que estamos próximos à regulamentação infralegal: as associações terão realmente liberdade para definir regras próprias, específicas, internas, tais como prazos para pagamento de indenizações, critérios internos para análise e aprovação de sinistros e demais questões operacionais? 

Carlos Queiroz: Quero deixar claro de forma inequívoca que as associações terão sim um espaço considerável para definir regras próprias específicas internas.

Entendemos que o sucesso do modelo mutualista está diretamente ligado à capacidade das associações de atender às necessidades e particularidades locais dos seus grupos de associados. Portanto, questões como prazo para pagamento de indenizações, critérios para análise e aprovação de sinistros, procedimentos operacionais internos, entre outros, continuarão podendo ser definidos pelas associações, desde que esses critérios estejam claramente estabelecidos no regulamento interno do grupo e sejam previamente acordados com todos os participantes.

Por exemplo, se a associação entender que o prazo mais adequado para pagamento das indenizações é de 30, 60 ou até mesmo 90 dias, isso será perfeitamente aceitável dentro da lógica do mutualismo, que envolve o rateio e a necessidade de arrecadação dos valores necessários para pagamento. A única exigência da SUSEP será a transparência absoluta dessas regras para os participantes desde o início da sua adesão ao grupo.

» Mariana: Gostaria que esclarecesse se as associações poderão delegar contratualmente algumas dessas funções específicas às administradoras autorizadas ou se todas as funções operacionais serão integralmente concentradas nas administradoras?

Carlos Queiroz: Sobre a delegação contratual de funções para as administradoras: sim, também haverá liberdade para que as associações negociem contratualmente quais funções operacionais específicas desejam delegar às administradoras autorizadas pela SUSEP. Nem todas as funções precisam estar integralmente concentradas na administradora. O contrato celebrado entre associação e administradora deverá definir claramente quais funções serão delegadas e quais funções permanecerão sob controle direto da associação.

Por exemplo, uma associação poderá optar por delegar à administradora funções operacionais específicas relacionadas à gestão financeira, pagamento e liquidação dos sinistros, controle contábil e operacional. Contudo, poderá manter internamente a função estratégica de aprovação final dos sinistros ou de critérios específicos para admissão e manutenção dos associados no grupo. O fundamental será a clareza e transparência dessas regras no contrato celebrado entre as partes.

O objetivo regulatório da SUSEP é assegurar que cada parte envolvida tenha plena clareza sobre suas responsabilidades, garantindo governança sólida, transparência absoluta e segurança jurídica tanto para as associações quanto para as administradoras e, principalmente, para os consumidores participantes do sistema mutualista regulado.

 

BLOCO 6 – considerações finais e compromissos

 

» Gustavo Rocha: Antes de encerrar, gostaria de dar espaço aos entrevistados para uma consideração final e também para reforçar quais compromissos podemos levar daqui hoje. Carlos e Deputado Reginaldo Lopes, após todos esses esclarecimentos, quais são os compromissos que a SUSEP e o Congresso Nacional assumem aqui publicamente diante das associações mutualistas brasileiras?

Carlos Queiroz: Gustavo, primeiramente, gostaria novamente de agradecer a oportunidade de participar deste evento tão relevante. Quero deixar claro aqui o compromisso integral da SUSEP com uma regulamentação técnica, equilibrada e justa para o setor mutualista brasileiro.

Nosso primeiro compromisso é garantir uma regulação proporcional, como mencionei várias vezes hoje. Isso significa que associações menores terão exigências ajustadas ao seu porte e complexidade. Não haverá uma ‘padronização excessiva’ que torne inviável a operação de associações pequenas ou de nichos específicos, como transportadores e outros segmentos especializados.

Segundo compromisso: haverá transparência total no processo de regulamentação infralegal. Todas as normas, resoluções e decisões relevantes passarão por consulta pública aberta. As associações terão oportunidade ampla e clara para apresentar sugestões, esclarecer dúvidas e propor alterações antes que as regulamentações sejam finalizadas.

Terceiro compromisso: A SUSEP estará disponível para diálogo constante com o setor. Já criamos internamente uma estrutura dedicada especificamente ao acompanhamento e implementação da LC 213. Essa estrutura será acessível, aberta e técnica, garantindo interlocução clara com as associações, as administradoras e demais interessados.

Por fim, reforço nosso compromisso absoluto com o prazo legal estabelecido na LC 213. Não haverá surpresa regulatória. O prazo de cadastramento até 17 de julho de 2025 será respeitado integralmente. Até lá, trabalharemos para oferecer todas as condições necessárias para que as associações consigam se cadastrar adequadamente e sem dificuldades.

Portanto, nosso compromisso geral é claro: transparência, proporcionalidade, segurança jurídica e diálogo constante.

Deputado Federal Reginaldo Lopes: Também quero agradecer pelo convite e pela oportunidade de dialogar diretamente com o setor. Meu compromisso como parlamentar e relator da LC 213 é assegurar que o Congresso Nacional acompanhe ativamente todo o processo de regulamentação infralegal.

Assumo aqui o compromisso público de garantir espaços formais no Congresso para debates, audiências públicas e reuniões técnicas regulares com o setor mutualista, permitindo assim um acompanhamento permanente e atento do andamento das regulamentações infralegais elaboradas pela SUSEP e CNSP.

Outro compromisso fundamental é garantir que os princípios definidos pela LC 213 sejam respeitados integralmente. Caso seja necessário realizar ajustes ou aperfeiçoamentos futuros, o Congresso estará atento para promover rapidamente as mudanças legislativas necessárias, garantindo sempre a segurança jurídica das associações e dos consumidores participantes do sistema.

Também me comprometo a levar ao CNSP e à SUSEP todas as contribuições, sugestões e demandas relevantes apresentadas pelas associações, assegurando que a voz do setor mutualista seja efetivamente ouvida e considerada nas decisões regulatórias.

Por último, reitero meu compromisso pessoal e parlamentar com o fortalecimento do mutualismo no Brasil. Essa lei é um avanço histórico e precisa ser implementada com responsabilidade, equilíbrio e respeito à trajetória de todas as entidades já existentes.

 

ENCERRAMENTO

 

Gustavo Rocha: Agradeço profundamente a presença e a transparência demonstrada hoje por Carlos Queiroz, Diretor da SUSEP, e pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes. Este evento representa um marco histórico no relacionamento entre o setor mutualista e as instituições reguladoras e legislativas do nosso país.

Saímos daqui com clareza sobre os desafios, mas principalmente sobre as oportunidades e compromissos assumidos publicamente. As associações precisam agora se organizar, participar ativamente das consultas públicas e aproveitar essa abertura institucional para estruturar suas operações de maneira segura e juridicamente sólida.

Cauby Morais: Quero agradecer também em nome da CN Mútuas. Hoje é um dia histórico para o setor. A entrega oficial do Ofício nº 001 da CN Mútuas à SUSEP simboliza esse compromisso de diálogo institucional constante.

Reforço o convite a todas as associações para que participem ativamente das próximas etapas de regulamentação. Nosso futuro dependerá diretamente da nossa capacidade de união, organização e atuação técnica nesse momento decisivo.

Agradecemos novamente ao Deputado Reginaldo Lopes e ao Diretor Carlos Queiroz pela disponibilidade e pelo compromisso demonstrado. Muito obrigado a todos.

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