Atualmente, uma das discussões mais fortes que tem circundado o meio da medicina é referente ao chamado erro médico. Esse debate se acirrou, principalmente, pelo número de ações judiciais com esse tema, que aumentou sensivelmente nos últimos anos.
Por conta disso, o erro médico é um tema que ganhou muita relevância e estudo, e não é possível um profissional da área da saúde ignorar sua existência e não saber do que se trata.
Pensando em facilitar a compreensão sobre o que é e como se caracteriza o erro médico, elaboramos o post a seguir sobre o entendimento do próprio Conselho Federal de Medicina sobre o tema. Confira!
Definição do termo erro médico
A definição do que vem a ser erro médico ainda está em debate, embora tenha já alguns aspectos definidos. O Conselho Federal de Medicina trabalha com o seguinte conceito:
“Erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. (…) É a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem.”
Ou seja, o erro médico, segundo o CFM, ocorre quando o dano provocado advém da imprudência, da negligência ou imperícia em que não houve a intenção de cometê-lo. Se o médico fez todo o procedimento correto, tomou todas as precauções e providenciou ao paciente o melhor tratamento possível, ainda que exista dano, esse não pode ser caracterizado como erro médico.
Serviços de meios
Primeiro, é importante entender que a conceituação de erro médico passa, necessariamente, por saber se a atividade médica — e da maioria dos profissionais liberais — é ou não prestação de serviço de meios.
Serviço de meios é aquele em que o profissional, no caso o médico, se compromete com o exercício da melhor qualidade possível de sua técnica, mas não se compromete com o resultado final.
Embora o entendimento do CFM seja que a atividade médica se caracterize como serviços de meios, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que pode ser considerada como obrigação de fim — ou seja, aquela em que o profissional se compromete com o resultado —, especialmente quando se trata de procedimentos estéticos.
Características do erro médico
O erro médico, de acordo com o conceito do CFM, se caracteriza pela ação ou omissão do médico, que atuou com imprudência, imperícia ou negligência, que podemos assim descrever:
- Imprudência: é quando o médico toma uma decisão impensada, apressada ou que poderia ter sido evitada por uma reflexão ou conhecimento mais profundo da causa;
- Imperícia: quando, desconhecendo a técnica ou a ferramenta, ainda assim a utiliza no tratamento ou diagnóstico e se prova equivocado ou com graves resultados;
- Negligência: quando não se atenta completamente à situação e age displicentemente, causando resultado que seria facilmente evitável.
Como se pode ver, o erro médico não se caracteriza pelo resultado negativo, mas pela forma de tratamento adotada, sendo uma atividade de prestação de serviços com obrigação de meio, e nem sempre isto fica claro para os pacientes e familiares.
Esse é um dos muitos conceitos que médicos e pacientes precisam entender com propriedade. Por isso, compartilhe agora em suas redes sociais com colegas e pacientes!