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Criança com Paralisia Cerebral Tem Home Care Negado por Plano

O advogado especialista em Direito Médico, Dr. Renato Assis, participou de uma reportagem do programa Balanço Geral, da Record Minas, que retrata um caso comovente e de grande relevância jurídica: a luta de uma mãe pelo direito de tratar o filho em casa com suporte de home care, após anos de internação hospitalar.

O caso de Nicolas: dois anos de internação e o desejo de um lar

Nicolas, um menino de dois anos diagnosticado com paralisia cerebral, está internado desde o nascimento em um hospital de Belo Horizonte. Ele depende de ventilação mecânica e alimentação por sonda, mas, de acordo com médicos e especialistas, possui condições clínicas estáveis para ser tratado em casa com o apoio de uma equipe de saúde domiciliar.

A mãe de Nicolas entrou com uma ação judicial pedindo autorização para a transferência do filho para casa, com o custeio do serviço de home care por parte do plano de saúde. A Justiça concedeu uma decisão favorável em primeira instância, mas o plano de saúde recorreu, alegando que o atendimento domiciliar não está previsto no contrato.

Plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Durante a entrevista concedida à Record Minas, o Dr. Renato Assis esclareceu que, mesmo sem cláusula específica no contrato, o plano de saúde tem o dever de garantir os tratamentos indicados por prescrição médica, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e a jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros.

“Quando o médico prescreve o home care, o plano de saúde tem o dever de custear. Mesmo que o procedimento não esteja previsto no rol da ANS”, afirmou o Dr. Renato.

O direito ao tratamento domiciliar no ordenamento jurídico

Casos como o de Nicolas reforçam a importância da atuação jurídica especializada para garantir que pacientes com doenças crônicas ou limitações severas tenham acesso a tratamentos adequados, mesmo quando os planos de saúde tentam restringir seus direitos com base em cláusulas contratuais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a ausência de previsão contratual não afasta a obrigação do plano de saúde de custear o tratamento prescrito pelo médico, desde que ele esteja dentro das diretrizes de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Assista à reportagem completa

Para entender todos os detalhes desse caso e acompanhar a participação do Dr. Renato Assis, assista à matéria exibida pela Record Minas no link abaixo:

👉 Assista à reportagem completa aqui

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