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Justiça rejeita pedido de reembolso em caso envolvendo “protocolo terapêutico” com Mounjaro

Decisão do JESP de Nova Lima/MG diferencia protocolo da simples venda de medicamento

Detalhes do caso

A paciente ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Nova Lima/MG, alegando que, após consulta, teria sido “convencida” a adquirir Mounjaro diretamente no consultório por R$ 13.500,00, além do pagamento da consulta. Sustentou que o produto teria sido entregue sem lacresem nota fiscal e que não teria recebido o acompanhamento prometido. Também alegou “venda casada” relacionada a suplementos e pediu restituição em dobro dos valores, além de indenização por dano moral.  

Nossa atuação

Na defesa da médica e da clínica, demonstramos que a contratação não envolveu “apenas a compra de um produto”, mas sim um protocolo terapêutico completo, com suporte contínuo e monitoramento, devidamente lastreado por documentação clínica e registros de acompanhamento.  

Decisão judicial (sentença homologada)

No mérito, o Juízo registrou que, em relação ao médico, a responsabilidade é subjetiva, exigindo prova de falha técnica (art. 14, §4º, do CDC) — o que não ocorreu no caso.  

A sentença também destacou, em síntese, que:

  • a prova dos autos indicou a contratação de um protocolo terapêutico integrado, e não só do fármaco;  
  • a alegação de ausência de lacre/nota fiscal não justificaria devolução após uso por semanas, sob pena de enriquecimento sem causa;  
  • a falta de nota fiscal foi tratada como irregularidade administrativa perante o Fisco, sem anular o negócio nem gerar, por si só, dano moral;  
  • mensagens e prontuário corroboraram que o suporte médico existiu.  

Na sentença homologada em 04/02/2026, os pedidos da paciente foram julgados totalmente improcedentes. A decisão é passível de recurso. 

Por que este caso importa para médicos e clínicas

  • Pacote terapêutico precisa estar bem delimitado: quando o Judiciário identifica prestação integrada (produto + serviço + monitoramento), tende a analisar o conjunto, e não apenas a “compra do item”.  
  • Prontuário e registros salvam: documentação clínica e histórico de suporte foram decisivos para afastar a narrativa de abandono.  
  • Reembolso pós-consumo é ponto sensível: o Juízo reforçou a lógica de que pedir devolução integral após utilizar o tratamento pode configurar enriquecimento sem causa.  
  • Regularidade fiscal é indispensável (e não “detalhe”): embora a sentença trate a nota fiscal como questão administrativa no caso concreto, manter processos e emissão corretos reduz exposição e ruído desnecessário.  

Conclusão

Esta decisão reforça uma mensagem prática: discussões sobre protocolos, insumos e acompanhamento não se resolvem no “disse-me-disse”. Resolvem-se com documento, prontuário, registros e clareza na contratação.

Se você é médico ou gestor de clínica e quer blindar seus protocolos, termos, rotinas de acompanhamento e documentação, fale com a nossa equipe.

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