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Cirurgião Plástico Absolvido de Acusação de Erro Médico

 

Vitória Judicial:

Em uma importante vitória no TJES, garantimos mais um resultado positivo para os cirurgiões plásticos do Espírito Santo e do Brasil.

Detalhes do Caso:

Uma paciente insatisfeita com os resultados de uma abdominoplastia e mamoplastia de aumento, realizadas em outubro de 2014, moveu uma ação contra o cirurgião alegando erro médico. A paciente apresentou complicações pós-operatórias e solicitou indenizações por danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 132.018,12.

Nossa Defesa:

  • Consentimento Informado: Comprovamos que a paciente foi informada dos riscos e deu seu consentimento antes do procedimento.
  • Técnicas Adequadas: Demonstramos que o cirurgião seguiu as técnicas recomendadas pela SBCP.
  • Negligência da Paciente: A paciente não seguiu as recomendações pós-operatórias, como comprovado por seu ambiente insalubre e manipulação inadequada das feridas.

Defesa para médicos

Decisão Judicial:

Em junho de 2023, o juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus/ES decidiu que não havia responsabilidade civil do médico. Os pedidos da autora foram julgados improcedentes, e ela foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Recurso e Desfecho:

O recurso da paciente foi negado por unanimidade pelo TJES em maio de 2024, aumentando a condenação em honorários advocatícios. A decisão transitou em julgado.

Conclusão:

Esta vitória reafirma a competência dos cirurgiões plásticos que defendemos. Precisa de defesa jurídica na área médica? Entre em contato conosco para assistência especializada!

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