Detalhes do Caso:
A equipe Renato Assis Advogados conquistou mais uma vitória significativa na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, defendendo uma associação carioca e suas diretoras. A SUSEP ajuizou uma ação civil pública em face da associação e suas diretoras alegando que ali estaria sendo exercida atividade privativa de seguradoras e requereu que as diretoras respondessem solidariamente e diretamente com os seus bens pessoais em caso de condenação.
Nossa Defesa:
A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:
- Socorro mútuo: A associação e suas diretoras nunca operaram qualquer tipo de atividade securitária.
- Atividade legal:As atividades realizadas pela associação são de socorro mútuo, devidamente prevista na nossa Constituição Federal e toda atividade é em prol de seus associados cujo rateio é norte para pagamento dos benefícios.
- Impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica:A associação não possui finalidade lucrativa. A gestão é realizada através de todos os associados. As diretoras são o canal de organização juntos aos associados.
Decisão Judicial:
Em 29 de janeiro de 2025, a 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ acolheu a argumentação de ilegitimidade passiva das rés, diretoras da associação carioca, julgando extinto a ação civil pública em relação a elas, determinando, inclusive, a exclusão das mesmas da capa dos autos. A decisão ressaltou que no caso, não há nenhuma prova sequer que as diretoras estariam utilizando da pessoa jurídica (associação) com o propósito de lesar os associados ou praticar atos ilícitos.
Conclusão:
Esta vitória reforça nossa expertise em defender as entidades de socorro mútuo contra alegações infundadas da SUSEP. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!