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Justiça Federal Suspende Multa da SUSEP

TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER MULTA DA SUSEP

 

Em outubro de 2024, foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência contra a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), visando a nulidade de um Processo Administrativo Sancionador. A multa imposta, no valor de R$ 492.929,00, resultou de alegações de atuação como seguradora sem a devida autorização legal.

Detalhes do Caso:

A equipe do escritório Renato Assis Advogados ingressou com a ação, argumentando a violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que não houve notificação no processo administrativo. Em 10/2024, o Juiz Federal, Dr. Guilherme Andrade Lucci, deferiu a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade da multa da SUSEP até a decisão final do processo.

Trecho da Decisão:

[…] reputo evidenciada, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito alegado. DEFIRO a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do débito decorrente da penalidade de multa aplicada […]

Impacto da Decisão:

Suspensão da Multa: A decisão suspendeu a cobrança da multa da SUSEP, garantindo a continuidade das atividades da parte requerente sem a pressão financeira da penalidade.

Reconhecimento de Irregularidades: A decisão evidenciou a falta de notificação no processo administrativo, destacando a importância do devido processo legal.

Validação dos Argumentos de Defesa: O juízo reconheceu a regularidade da atuação em comparação com decisões anteriores, fortalecendo a posição da parte.

Próximos Passos:

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRF da 3ª Região.

 

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