News / Terceiro Setor

Categorias:

Justiça Federal Suspende Multa da SUSEP de Quase Meio Milhão

TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER MULTA DA SUSEP

Em outubro de 2024, foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência contra a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), visando a nulidade de um Processo Administrativo Sancionador. A multa imposta, no valor de R$ 492.929,00, resultou de alegações de atuação como seguradora sem a devida autorização legal.

Detalhes do Caso:

A equipe do escritório Renato Assis Advogados ingressou com a ação, argumentando a violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que não houve notificação no processo administrativo. Em 10/2024, o Juiz Federal, Dr. Guilherme Andrade Lucci, deferiu a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade da multa até a decisão final do processo.

Trecho da Decisão:

[…] reputo evidenciada, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito alegado. DEFIRO a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do débito decorrente da penalidade de multa aplicada […]

Impacto da Decisão:

Suspensão da Multa: A decisão suspendeu a cobrança da multa, garantindo a continuidade das atividades da parte requerente sem a pressão financeira da penalidade.

Reconhecimento de Irregularidades: A decisão evidenciou a falta de notificação no processo administrativo, destacando a importância do devido processo legal.

Validação dos Argumentos de Defesa: O juízo reconheceu a regularidade da atuação em comparação com decisões anteriores, fortalecendo a posição da parte.

Próximos Passos:

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRF da 3ª Região.

 

Continue acompanhando nosso blog para mais atualizações sobre direito regulatório e Socorro Mútuo.

WhatsApp

Compartilhar

Artigos Relacionados

Rolar para cima