TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER MULTA DA SUSEP
Em outubro de 2024, foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência contra a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), visando a nulidade de um Processo Administrativo Sancionador. A multa imposta, no valor de R$ 492.929,00, resultou de alegações de atuação como seguradora sem a devida autorização legal.
Detalhes do Caso:
A equipe do escritório Renato Assis Advogados ingressou com a ação, argumentando a violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que não houve notificação no processo administrativo. Em 10/2024, o Juiz Federal, Dr. Guilherme Andrade Lucci, deferiu a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade da multa até a decisão final do processo.
Trecho da Decisão:
“[…] reputo evidenciada, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito alegado. DEFIRO a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do débito decorrente da penalidade de multa aplicada […]”
Impacto da Decisão:
Suspensão da Multa: A decisão suspendeu a cobrança da multa, garantindo a continuidade das atividades da parte requerente sem a pressão financeira da penalidade.
Reconhecimento de Irregularidades: A decisão evidenciou a falta de notificação no processo administrativo, destacando a importância do devido processo legal.
Validação dos Argumentos de Defesa: O juízo reconheceu a regularidade da atuação em comparação com decisões anteriores, fortalecendo a posição da parte.
Próximos Passos:
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRF da 3ª Região.
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